Radio Planeta Rei

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Desterro - PB: Assessor jurídico da Prefeitura responde às críticas da presidenta do sindicato

A Assessoria Jurídica da Prefeitura de Desterro, informa que as alegações apresentadas pela Vereadora Marivânia necessitam de esclarecimentos, para que a verdade seja restabelecida.

Primeiro - a Vereadora fala de um projeto de Lei que não é o que tramita atualmente na Câmara de Desterro. A própria Vereadora participou de uma reunião com a Secretaria de Educação de Desterro, no dia que findou, e, deveria ter informado a verdade sobre os acontecimentos atuais referente ao FUNDEB de Desterro.

Segundo - o Projeto de Lei que tramita na Câmara de Desterro, atualmente, não contempla contratado com qualquer parcela do FUNDEB, como induziu a Vereadora na notícia, não exclui os aposentados ou os que pediram demissão ao longo do ano, pelo contrário, contempla ditas pessoas na proporcionalidade do período trabalhado.

Quem trabalhou um mês para as atividades do FUNDEB 60%, recebe 1/12 do total daqueles que trabalharam os doze meses, quem trabalhou para o FUNDEB 60% durante dois meses em 2011 recebe 2/12 do total de quem trabalhou doze meses e daí na mesma proporção para os que trabalharam mais meses, fazendo justiça em pagar proporcional aos meses trabalhados para o FUNDEB 60%.

Só pode receber dos 60% do FUNDEB quem é profissional do MAGISTÉRIO e exerceu atividade para a formação do FUNDEB, com atividades relacionadas com as previsões legais dos 60% do FUNDEB.

A Vereadora era Presidente do Sindicato até novembro de 2011, salvo equívoco na informação que me foi prestada, requereu e obteve deferimento legal para ficar prestando seus relevantes serviços em favor do SINDICATO, como faculta a Legislação Municipal, pois, voltando as atividades do magistério, salvo melhor juízo, em dezembro de 2011, após o fim do seu honroso mandato. Logo, receberá 1/12 do total da gratificação porque trabalhou apenas um mês para a formação dos 60% do FUNDEB.

Quem trabalhou o ano inteiro em outras função que não são relacionadas com os 60% do FUNDEB, não pode participar da divisão do FUNDEB 60% porque não faz parte do mesmo, basta interpretar a Lei do FUNDEB, que será possível extrair dita interpretação.

Ao que parece, pelo contato telefônico que tive com a Vereadora Marivânia, o qual tenho gravado em meu celular, a mesma defendia a inclusão de algumas pessoas que não perceberam dos 60% do FUNDEB e nem trabalharam em favor do dito percentual ao longo do exercício de 2011, para o recebimento da gratificação dos 60% do FUNDEB, quando a nossa legislação proíbe dita postura.
Caso eu tenha interpretado a posição da Vereadora equivocadamente aceito suas correções, embora tenha uma gravação telefônica que me permite interpretá-la assim.

Quanto a tramitação do Projeto de Lei que a nobre Vereadora fala, quanto a vício de forma de trâmite, não sou ASSESSOR DA CÂMARA MUNICIPAL, e, não tenho poderes para falar em nome do legislativo, não tomei conhecimento como foi sua tramitação, mas sei que o Poder Legislativo tem um Assessor Jurídico competente, e, saberá orientar as correções, no atual Projeto de Lei que tramita na Câmara de Desterro, para escoimar possíveis falhas formais, caso tenha acontecido algo antes.

Considero a Vereadora Marivânia como pessoa inteligente, inclusive professora capacitada, e, tenho convicção que a mesma estudará melhor a matéria, tomará informações, como costumeiramente faz para decidir seu voto na Câmara, e, que não ficará contra aos profissionais que integram sua categoria funcional, ou seja, não será obstáculo para a tramitação e votação da matéria, que apenas procura beneficiar o MAGISTÉRIO DE DESTERRO. Tenho convicção que a Vereadora e Professora Marivânia, pelo que conheço como defensora de sua classe, vai somar esforços juntos com os demais Vereadores de Desterro, no sentido de aprovar a proposta de Lei que foi enviada pelo Prefeito Dilson de Almeida, permitindo o pagamento das importâncias propostas pelo Prefeito, para repasse em favor da categoria do MAGISTÉRIO.

Ainda, informamos que estamos prontos para o acolhimento de sugestões, emendas de forma democrática, desde que não firam a Lei do Fundeb e não prejudiquem o Magistério de Desterro que necessita receber os valores que estão propostos.

Embora não tenha notícia, caso exista falha de tramitação, que os próprios Vereadores discutam, retifiquem, procedam de forma correta, sem prejuízo para a classe do MAGISTÉRIO.

Aguardaremos os acontecimentos, mas não acredito em voto contra a categoria do MAGISTÉRIO, porém, peço aos integrantes do MAGISTÉRIO de Desterro, que procurem saber da tramitação do Projeto de Lei junto a Câmara, que participem das votações e acompanhem o que é de interesse da CATEGORIA.

Por fim, um feliz ano novo a todos, com paz, harmonia, saúde, respeito e carinho com o próximo, e, dinheiro no bolso.

Vilson Lacerda - OAB/PB 4201
Assessor Jurídico da Prefeitura

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