
O tucano concorreu às eleições de 3 de outubro e obteve votação suficiente para ser reeleito deputado.
Wanderley teve sua candidatura indeferida pelo então ministro do TSE porque teve as contas referentes à execução dos convênios nº 804421/2004 - FNDE, 800123/2004 - FNDE e 804289/2004 - FNDE e Contrato de Repasse nº 0131635-23/2001 - CEF, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região.
Para o ministro Hamilton Carvalhido, as irregularidades detectadas são insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade. Em vista disso, ele deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para cassar o registro de candidatura de Dinaldo Wanderley ao cargo de deputado estadual.
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