Radio Planeta Rei

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Uma olhadela na “Lista de Inelegíveis” do TCE e TCU, não é sabotagem política – afirme sua credulidade na Lei

No ano de Eleição, ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar Nº 64/90, tornar disponível à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas Contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável por decisão irrecorrível do Órgão competente. O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por Contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. O Tribunal apenas encaminha a “lista” com a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legalmente exigidos.

A “Lista de Inelegíveis” é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) pelo TCU, se constituindo um subconjunto deste.

O Cadirreg é um cadastro histórico que reúne o nome de todas as pessoas físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas Contas julgadas irregulares pelo TCU, constituindo-se em uma fonte de informações relevantes, razão pela qual não é possível a exclusão de informações desse banco de dados, devidamente informatizado, com os nomes dos que, conseqüentemente, serão barrados para disputar as eleições de outubro deste ano / 2012(art. 2º, “g”, LC 135/2010).

O mencionado Cadastro é do interesse da sociedade. Serve de base para emissão de certidões, para impedimentos ao exercício de cargo público e, mais recentemente, para intercâmbio de informações entre órgãos da Rede de Controle e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção de Dinheiro (Enccla). Cadirreg também serve para elaboração da “Lista de Inelegíveis” a ser encaminhada à Justiça Eleitoral.

Cada Tribunal de Contas detém a competência para elaborar e encaminhar sua própria “lista” à Justiça Eleitoral, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade.

Pergunta: Nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da “Lista de Inelegíveis” ou do Cadirreg?
Não. Porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das Contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.

Pergunta: É possível consultar o Cadirreg?
Sim. O Tribunal disponibiliza o Cadirreg em tempo integral em sua página na Internet. A consulta poderá se realizada pelo número do processo, por parte do nome ou pelo CPF/CNPJ.

A Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares poderá ser extraída do Portal do TCU e terá validade de 30 dias, contados da data de sua emissão. Será expedida a partir de pesquisa na base de dados do TCU, utilizando-se o número de inscrição do CPF e nome completo do interessado. Dê uma olhadela no Site do TCU: Processos e gestores do seu município. Não é sabotagem política. Acredite na luz da nova Lei. 

Portanto, a “Lista de Inelegíveis” é a relação de pessoas físicas: com Contas julgadas Irregulares; não falecidas: ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade, prioritariamente contas julgadas nos últimos oito anos (Lei da ficha Limpa Nº 135/2010).

Fundamento legal: art. 1º, inciso “g” e art. 3º, ambos da LC Nº 64/1990, alterada pela LC Nº 135/2010, art. 11, “caput” e § 5º, da Lei Nº 9.504/l997 e art. 91 da Lei Nº 8.443/1992.

Você tem compaixão de Ficha-suja, ou paixão pela nociva corrupção? Concorda e apóia o absurdo do dinheiro nas meias, na cueca, na mala, etc.? Chega de vestas da Roma antiga (Grifos nossos).

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Por: Escritor e analista político Matias Marcelino / Fonte: Publicação do TCU

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