Segundo informações de um Vereador, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira, não estaria respeitando o Regimento Interno, e está tentando colocar em votação contas da ex-prefeita Rita Nunes referente o ano de 2006. Pelo Regimento da Casa, depois que o Tribunal envia para a Câmara, os vereadores tem um prazo de 60 dias para apreciar o parecer prévio do Tribunal, julgando a favor ou contrario da decisão do TCE. Se dentro deste prazo a Câmara não julgar nos termos do § 1º do art. 214 do Regimento Interno, fica prevalecendo o parecer do Tribunal de Contas, por decurso de prazo. Esta matéria foi enviada para a Câmara no dia 13/04/2009 e protocolada na Câmara Municipal no dia 27/04/2009, ou seja, entregue pelos CORREIOS. De uma vez que à Câmara não se manifestou, nem o Plenário nada decidiu pela aprovação ou rejeição das contas, prevaleceu à conclusão da Corte do TCE, segundo o art. 13 §§ 2º, 3º e 5º da Constituição Estadual.
A informação que chegou a nossa redação do blog therciorocha.com é de um vereador do município afirmou que a Mesa Diretora articula colocar a matéria em votação por causa do parecer contrário do TCE que reprovou as contas da ex-prefeita Rita Nunes Pereira na gestão de 2006, trata-se de uma manobra política, por causa do pleito eleitoral deste ano. Na tentativa de limpar o nome da ex-gestora, que já está enquadrada na Lei da Ficha Limpa. Conforme Relação dos Pareceres Contrários – TRE 2010 página 32 (Nº do Processo 2434/07 – Parecer PPL – 211/2008 – Data da Publicação 16/01/2009, Acórdão APL TC Nº. 1034/08 em 17/12/2008 - Ofício encaminhado a Câmara Municipal Nº 490/2009 SECPL-GAPRE em 13/04/2009).
Ainda segundo as informações, o vereador que preservamos seu nome, aponta desrespeito ao Regimento Interno, principalmente na manobra que estaria havendo na Câmara Municipal, já que nem os membros da Comissão de Finanças e Orçamento composta pelos vereadores (Francisco de Assis Paz – Galego de Lô, Inácio Júnior – Juninho e José Alves Batista - Zezé) não tiveram o tempo regimental para apreciar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de uma vez que não receberam em tempo hábil nenhum documento relativo às ditas contas para análise, conforme prescreve os §§ 2º e 3º do art. 31 da Carta Constitucional.
Ainda de acordo com o vereador, a Mesa Diretora insiste que as contas referentes à gestão da ex-prefeita Rita Nunes Pereira (PSB) entre, a qualquer custo, em votação, INTEMPESTIVAMENTE, com a aberração de infringir o que estabelece o art. 71, § 3º da Carta Magna de 1988.
Conforme as robustas informações, as contas da ex-prefeita Rita Nunes foram julgadas irregulares por conta de pagamentos a INTERSET com relação às OSCIPs. Onde houve Imputação de Débito por irregularidade insanável e, o MPE entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa (Processo 039.2010.000.340-7 – Comarca de Teixeira), pugnando pela restituição da quantia de R$ 74.723,61 aos cofres públicos, ainda tramita no TCU o processo nº. 010.292/2009-0 data (06/05/2009), procedência do TCE – PB sobre processo nº. 02434/07, referente ao exercício 2006.
A OSCIP INTERSET – Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, científico, ambiental e tecnológico, organização da sociedade Civil de interesse Público do Estado de Pernambuco, foi condenado pelos auditores do TCE-PB.
Segundo o Tribunal de Contas da Paraíba, no período compreendido entre 2005 e 2008, no caso de Teixeira em 2006 e outros diversos municípios paraibanos fizeram parcerias com as OSCIPs para condução de programas públicos nas mais variadas áreas. Ao analisar as parcerias entre as OSCIPs e as prefeituras, o Tribunal de Contas deparou-se com numerosas irregularidades, principalmente porque essas instituições serviam, na maioria das vezes, apenas de repassadoras de mão de obra para as edilidades.
Após uma série de apurações da Auditoria, o TCE-PB verificou que na maioria dos casos as OSCIPs se configuravam como uma espécie de terceirizadora de mão-de-obra, ou seja, as entidades usaram brechas que haviam na lei, pactuando com os municípios, para facilitar a contratação de pessoal sem que houvesse concurso.
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, no seu art. 8º, Parágrafo Único - a atual presidente Vereadora Kay France não poderá votar nesta matéria, por ser parente consangüíneo, em primeiro grau da ex-prefeita, nem o Vereador Francisco Jarbas, por ser sobrinho (segundo grau), caracterizando-se CONFLITO DE INTERESSE. Resta saber qual será a posição dos vereadores nesta denúncia, como vão se comportar o bloco de Situação e a Oposição. Resta aguardar e esperar o fim desta novela, de uma vez que houve a inércia do Poder Legislativo que falhou no cumprimento do dever.
Esta redação está aberta para possíveis esclarecimentos por parte dos vereadores e das pessoas citadas. E-mail da redação thercio.rocha@hotmail.com ou pelo telefones. (83) – 99646869
Fonte:Thércio Rocha
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