O Vice – Prefeito de Soledade José Bento Leite do Nascimento (PT) assume o cargo de Prefeito do Município nesta quarta – feira (28), em sessão extraordinária a ser realizada às 9 horas na Câmara de Vereadores.
A posse de Zé Bento se dá em razão do Prefeito Ivanildo responder a um processo de pedido de cassação por improbidade administrativa referente ao período em que esteve como Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade no de 1999. A acusação refere-se a beneficiamento de terceiros na locação de uma motocicleta para servir a Câmara no valor de 160 reais/mês.
Neste processo, ultimamente, por um erro de documento enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ) ao Superior de Justiça (STJ), o Ministro não reconheceu um recurso por considerar que a data do documento enviada pelo TJ, encontrava-se ilegível, e assim, Ivanildo ficou prejudicado em sua defesa.
Uma vez que a culpa não era da defesa jurídica, Ivanildo tentou acostar documento provando qual era a data do recurso consignada no documento enviado pelo Tribunal ao STJ, mas, o processo sofreu “baixa”, em face de o Superior Tribunal de Justiça, não considerar mais tempestiva, a acostada de novos documentos.
Em razão disso, o STJ já informou a Justiça de sua condenação e o Juiz da Comarca de Soledade, Vladimir José Nobre de Carvalho despachou a decisão, decretando a suspensão dos direitos políticos do Prefeito, Ivanildo Gouveia, por quatro anos, bem como, a perda imediata de seu mandato.
A Presidência da Câmara de Soledade realizará a posse do Vice-Prefeito, Zé Bento nesta quarta-feira (28), às 9hs, na sede do Poder Legislativo.
A Presidência da Câmara de Soledade realizará a posse do Vice-Prefeito, Zé Bento nesta quarta-feira (28), às 9hs, na sede do Poder Legislativo.
O Prefeito, Ivanildo Gouveia afirma que já está recorrendo da decisão, pois, o processo contém um erro que precisa ser reparado para garantir o direito de sua defesa.
"o recurso escaneado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficou ilegível e por essa razão o Ministro do STJ não acolheu o recurso impetrado”, pontua o Prefeito.
“não esperei que o STJ acatasse o Recurso Extraordinário para acolher o Recurso Especial, logo, vislumbro ainda possibilidade jurídica no sentido de se acatar o Recurso, entendendo que compete ao Supremo Tribunal Federal - STF decidir sobre a Repercussão Geral e não o STJ e por isso, vou recorrer”, Arremata Ivanildo.
Fonte: Soledade Noticias
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