Radio Planeta Rei

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Relator vota pela cassação de Veneziano



O juiz João Batista, relator do recurso impetrado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) contra a cassação de seu mandato, votou pela rejeição do pedido e pela manutenção da cassação decretada em abril do ano passado pelo juiz da 16ª zona eleitoral, Francisco Antunes. O magistrado entendeu que o dinheiro depositado na conta de campanha do então candidato à reeleição veio do Fundo Municipal de Saúde e que a operação que dividiu os R$ 50 mil pagos à Construtora Maranata pela Prefeitura foi uma forma de maquiar a destinação da verba para a conta de Veneziano.
Barbosa declarou-se contrário à tese inicialmente levantada pelo Ministério Público Eleitoral de que o dinheiro, ao ser dado em pagamento à empresa, teria se tornado de fonte privada e alegou que a transação foi "claramente ilegal" uma vez que feita em nome de 12 pessoas ligadas à administação municipal:
- É irrefutável constatar-se que no mesmo caixa, pela mesma pessoa, no mesmo momento, foram feitas 12 operações de depósito em menos de oito minutos. Então, não havia dinheiro. Fazer depósito em dinheiro, equivalente a R$ 50 mil, com CPFs diferentes, em 7 minutos e 22 segundos, é muito difícil. As demais provas colhidas nos autos apontam para a mesma direção. O depositante foi o sócio da empresa Maranata, que o fez com a liquidação do cheque da Prefeitura de Campina Grande. O gerente do banco afirmou que a transação bancária foi realizada por Paulo Roberto Bezerra de Lima. Não há dúvida que o cheque foi depositado na conta de campanha do candidato pelo sócio da empresa. Isso contraria a versão sustentada pelo recorrente de que teria sido feito por Juraci Félix, colaborador de campanha. Depois da sentença, os recorrentes passaram a afirmar que Paulo Roberto, após ter comparecido três vezes ao banco tentando sacar o cheque, encontrou por coincidência na fila do banco com Juraci Félix Júnior e como não havia dinheiro porque não agendara o saque, trocou o cheque com ele. Mas, o funcionário disse que viu Juraci entregar a lista com os doadores, mas não dinheiro. A transação é claramente ilegal. Não se pode admitir que um candidato graduado em Direito não tivesse conhecimento que a empresa podia doar. Ela podia doar sim.
O relator afirmou que "ousou" ter entendimento diferente das côrtes superiores e verificar que poderia identificar irregularidades que não a causa de pedir. Isso porque a acusação contra Veneziano Vital foi de uso de dinheiro público em campanha. Para o relator, a ilicitude não foi essa, mas o depósito feito pela Maranata em nome de 12 pessoas que, de fato, não teriam doado, servindo como "laranjas" para maquiar a doação que era da empresa.
- Observo a alegação do recorrente que R$ 50 mil era irrisório quanto comparado com a arrecadação total, de R$ 2 milhões, o que, pelo princípio de proporcionalidade, afastaria a justificativa de cassação. Porém, verifico que não há sustentação. De fato, o candidato utilizou de forma deliberada e simulada, recursos do Fundo Municipal de Saúde, configura a meu sentir arrecadação ilícita de recursos, a atrair a sanção porque quebrou a paridade dos candidatos. Os recursos da administração direta em uma campanha são graves porque configuram hipótese de conduta vedada. A realidade de campanha denota má fé e denuncia a ilicitude independente da origem real dos recursos. Merece destaque a tentativa de dar ares de legalidade à prática ilícita. Houve desequilíbrio no pleito. Restou muito bem caracterizada a captação ilícita de recursos. Seja pela tese clara de que os recursos vieram da Prefeitura de Campina Grande ou pela tese de que a doação foi feita pela Maranata, de forma irregular.
Em seu voto, o juiz ainda citou o acórdão redigido por Eros Grau no caso da cassação de Cássio Cunha Lima e declarou que deveria ser dada posse ao segundo colocado, Rômulo Gouveia (PSD).

Fonte: Parlamento pb

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