O presidente Ricardo Marcelo, da Assembleia Legislativa, promulgou a Medida Provisória que estabelece os valores do novo piso salarial para os professores do Estado da Paraíba.
A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 15, e estabelece vencimentos para para aqueles profissionais da Educação que desempenham ou não suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual.
Segundo a nova lei, caso o servidor público não cumpra a jornada de trabalho na forma do Art. 16 desta Lei, a percepção do vencimento deverá ser proporcional à efetiva jornada cumprida. Eis como fica a tabela de vencimentos, agora:
Fonte: PB Agora
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