Além de um requerimento de registro com pelo menos 101 fundadores espalhados por nove Estados do País, cada agremiação que pretende receber registro tem de apresentar atualmente, também em nove Estados, cerca de 490 mil assinaturas de apoio de eleitores - quantidade que equivale à regra prevista pela Justiça de 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. É a veracidade dessas assinaturas o principal ponto contestado na Justiça por adversários do PSD.
O possível futuro partido apresentou, conforme a relatora, registro dos diretórios regionais, certidões consolidadas nos TREs e certidões nos cartórios eleitorais. Ela apontou irregularidades em parte da documentação e indicou a eliminação de 27.660 assinaturas de apoio à criação do novo partido. O montante apresentado pela ministra, no entanto, não inviabiliza a criação da sigla de Gilberto Kassab, uma vez que o restante das assinaturas ultrapassa o patamar mínimo exigido por lei.
A magistrada apresentou ainda uma regra matemática que, segundo sua avaliação, também eliminaria a possibilidade de duplicidade das assinaturas pró-PSD. De acordo com ela, no "quadro mais desfavorável" de duplicidade, se se descontasse do universo de assinaturas de apoiamento consolidadas pelos TREs as certidões dos cartórios eleitorais com as assinaturas dos eleitores, sobrariam menos assinaturas, mas ainda assim não haveria mais risco de fraude nos apoiamentos.
A relatora considerou que outros partidos não têm legitimidade para contestar a eventual fraude em atas de reuniões da possível futura legenda, que foi acusada de clonar atas, produzindo textos idênticos, inclusive com os mesmos erros de português, mudando apenas os nomes dos participantes, data e endereço. "Isso é matéria de interna corporis assunto interno do interessado no PSD. O DEM, no meu modo de ver, não possui legitimidade de arguí-las", disse.
Para Nancy Andrighi, também não há de se falar em exclusividade no nome do Partido Social Democrático. O PSD original foi extinto pela ditadura militar pelo Ato Institucional 2 (AI-2). No período democrático, outro PSD foi incorporado em 2003 pelo PTB, cujo presidente é o deputado cassado Roberto Jefferson.
"Não há impedimento legal para a criação de um novo partido político com a mesma nomeação. Não há proteção de exclusividade no nome e na a utilização de símbolos por partido político se a pessoa jurídica registrada em cartório civil não venha a ser registrada no TSE", opinou a ministra relatora.
Representante do Ministério Público, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, por sua vez, rebateu a hipótese de a instituição trabalhar em favor de partidos políticos adversários do futuro PSD e disse que a legenda patrocinada pelo prefeito Gilberto Kassab não cumpriu todas as exigências previstas para a formação de um partido político.
Para Cureau, que classificou o pedido apressado de registro do PSD como "casuísmo", o Partido Federalista, o Partido Nacional Evangélico e o Partido Universitário Nacional, por exemplo, tiveram sua criação vetada pelo TSE por falhas semelhantes às apresentadas pelo TSE.
Ao apresentar a defesa, o advogado do PSD, Admar Gonzaga admitiu que parte das assinaturas recolhidas pela futura legenda pode ter sido alvo de fraudes, mas atribuiu os erros nos apoiamentos de eleitores ao "forte processo de infiltração de adversários no processo de certificação do PSD".
"Pessoas de má conduta, espertos querendo resolver logo o problema. Fizeram o que não deviam. Soubemos e temos prova de que houve um forte processo de infiltração de adversários no processo de certificação do PSD. Não há interesse algum de o PSD fazer uma coisa dessas fraude em assinaturas", disse.
Ele rebateu ainda a acusação, formulada pelo Democratas (DEM), de clonagem de atas de formação dos diretórios municipais da sigla. "Todos os partidos, próximos as suas convenções, fazem manuais com modelos de atas, e esses modelos são seguidos como roteiros, porque as pessoas do interior têm medo de errar", afirmou.
Fonte: Portal Terra
Fonte: Portal Terra
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