Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), que torna obrigatória a adaptação dos portais institucionais mantidos pelo Poder Público para uso pelas pessoas portadoras de deficiência visual.
“Basta realizarmos uma análise criteriosa do quadro para constatar que os direitos efetivamente assegurados aos portadores de necessidades especiais encontram-se muito aquém dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, sobretudo após a assinatura da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2007, que foi ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009” analisou Efraim.
Efraim Filho informou que conforme a Convenção as nações signatárias deverão adotar medidas adequadas para promover assistência e apoio ao pleno acesso de pessoas com deficiência a sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à internet. Determina ainda que os Estados deverão fornecer a esses cidadãos, prontamente e sem custo adicional, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
Conforme Efraim Filho uma parcela significativa dos portais institucionais públicos, principalmente aqueles mantidos por Estados e Municípios não possuem mecanismos que permitam o pleno acesso dos portadores de deficiência visual a informações e serviços de governo eletrônico. Essa limitação representa uma barreira praticamente intransponível para essas pessoas, dificultando sobremaneira o exercício do direito à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, em contrariedade à orientação preconizada pela Convenção.
“Em nossa proposta, estabelecemos que a medida seja extensiva aos portais dos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados e Municípios, de maneira a proporcionar amplo acesso aos serviços de governo eletrônico disponibilizados pelos governos e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos por todas as Casas Legislativas” justificou Efraim.
Efraim Filho ainda informou, para que as administrações disponham de tempo hábil para concluir os trabalhos de adequação de seus sistemas de informática aos recursos de acessibilidade, a lei só entrará em vigor somente a partir de um ano da sua promulgação.
Efraim Filho concluiu dizendo que a aprovação da matéria, além de viabilizar o acesso dos portadores de deficiência visual a serviços de relevante interesse público, atuará como elemento indutor para a implementação de medidas congêneres pelos portais mantidos pela iniciativa privada, contribuindo, assim, para ampliar as oportunidades de participação dessas pessoas em nossa sociedade.
“Basta realizarmos uma análise criteriosa do quadro para constatar que os direitos efetivamente assegurados aos portadores de necessidades especiais encontram-se muito aquém dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, sobretudo após a assinatura da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2007, que foi ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009” analisou Efraim.
Efraim Filho informou que conforme a Convenção as nações signatárias deverão adotar medidas adequadas para promover assistência e apoio ao pleno acesso de pessoas com deficiência a sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à internet. Determina ainda que os Estados deverão fornecer a esses cidadãos, prontamente e sem custo adicional, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
Conforme Efraim Filho uma parcela significativa dos portais institucionais públicos, principalmente aqueles mantidos por Estados e Municípios não possuem mecanismos que permitam o pleno acesso dos portadores de deficiência visual a informações e serviços de governo eletrônico. Essa limitação representa uma barreira praticamente intransponível para essas pessoas, dificultando sobremaneira o exercício do direito à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, em contrariedade à orientação preconizada pela Convenção.
“Em nossa proposta, estabelecemos que a medida seja extensiva aos portais dos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados e Municípios, de maneira a proporcionar amplo acesso aos serviços de governo eletrônico disponibilizados pelos governos e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos por todas as Casas Legislativas” justificou Efraim.
Efraim Filho ainda informou, para que as administrações disponham de tempo hábil para concluir os trabalhos de adequação de seus sistemas de informática aos recursos de acessibilidade, a lei só entrará em vigor somente a partir de um ano da sua promulgação.
Efraim Filho concluiu dizendo que a aprovação da matéria, além de viabilizar o acesso dos portadores de deficiência visual a serviços de relevante interesse público, atuará como elemento indutor para a implementação de medidas congêneres pelos portais mantidos pela iniciativa privada, contribuindo, assim, para ampliar as oportunidades de participação dessas pessoas em nossa sociedade.
Fonte: Assessoria
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