Radio Planeta Rei

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Procurador do Ministério Público dá parecer pela inocência de Veneziano


O parecer do Procurador Regional Eleitoral Werton Magalhães(foto), no caso que ficou conhecido como Maranata, afasta qualquer acusação de crime eleitoral ou uso de dinheiro público no financiamento da campanha. A ação que pede a cassação do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo será julgada no TRE-PB nesta terça-feira, dia 06.

Veja os trechos do parecer no qual o Procurador Regional Eleitoral afasta as acusações:

“Esses fatos nos parecem inquestionáveis: a empresa, após receber um pagamento da Prefeitura, repassou o dinheiro para pessoas físicas que, por sua vez, fizeram depósitos - seja por si, seja por meio de um ‘administrador de campanha’ - na conta de campanha. No entanto, a movimentação, na ótica do procurador, não configura crime eleitoral e nem uso do dinheiro público no financiamento da campanha.

A indagação é relevante, pois, embora seja discutível a forma como a doação foi efetuada no caso sob exame, este órgão ministerial não vislumbra a existência de ‘financiamento público de campanha’ (isto é, o uso de dinheiro da Prefeitura na campanha para reeleição de seu próprio prefeito), porquanto se extrai dos autos que a Maranata, aparentemente, possuía contratos regulares com a PMCG.

E, se não há esse ‘financiamento público’ e se a empresa tinha esse contrato aparentemente regular, não é proibida de ser doadora em campanhas eleitorais, nem mesmo se doar para a campanha à reeleição do chefe do Poder Executivo da esfera que a contratou.

Nesse sentido, caso a aludida empresa tivesse intuito de maquiar a operação bancária porque pensava que não podia doar, equivocou-se. Ou, talvez, por pudores ou outros motivos, quiçá até orientada pelo recorrente ou pessoas a ele ligadas, resolveu simplesmente escamotear a doação.

No presente caso, não se pode falar em ‘financiamento público de campanha’, visto que a PMCG emitiu cheque em favor da Maranata como forma de pagamento de trabalho efetivamente realizado, mediante contratação regular, até onde se pode avaliar. Assim, entende este órgão ministerial que, após a liquidação do mencionado cheque, o numerário correspondente deixou de ser público e passou a integrar o patrimônio da empresa”.

Desta forma, o procurador sugere o provimento do recurso para reformar a decisão do juiz Francisco Antunes, da 16ª zona eleitoral de Campina Grande, que cassou Veneziano em decisão monocrática.
Fonte: Blog do Tião Lucena

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