Radio Planeta Rei

domingo, 18 de março de 2012

TCU julga irregulares contas da ex-prefeita Rita Nunes


 

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Teixeira, Rita Nunes Pereira, referentes ao convênio nº 279/2004, cujo objeto destinava-se a melhorias habitacionais com a finalidade de combater a doença de Chagas. O programa previa a reconstrução de 17 casas utilizando alvenaria, em substituição às de taipa, para prevenir a colonização do vetor da doença.

Na oportunidade, Os ministros do TCU, reunidos em sessão da Primeira Câmara, seguiram  as razões apresentadas pelo ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, e  acordaram  em: 

• rejeitar  as alegações apresentadas pela ex-prefeita  em sua defesa;

• considerar revel a empresa  Eletrolane Construções e Serviços Ltda;

• aplicar à Sra. Rita Nunes Pereira e à empresa Eletrolane Construções e Serviços Ltda. multa individual, prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

• condenar à Sra. Rita Nunes Pereira em solidariedade com a empresa Eletrolane Construções e Serviços Ltda. a pagamento de débito no valor de R$ 164.156,00, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, fixando-lhes o prazo de quinze dias desde a ciência para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia à Funasa;

• autorizar desde logo a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, caso não atendida a notificação;

• remeter cópia do acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado da Paraíba para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/92, c/c art. 209, § 6º, do Regimento Interno do TCU.

A sessão do TCU foi realizada no dia 07 de fevereiro de 2012  e contou com o comparecimento dos seguintes membros: Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), José Múcio Monteiro e Ana Arraes; e  Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

Fonte: Tribunal de Contas da União

Um comentário:

  1. E agora MÃE?kkkkkkkkkkk...
    A Justiça de DEUS tarda mais não falha...

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