Com o dinheiro, ele pretendia comprar votos, segundo inquérito da Polícia Federal. Durante o flagrante, o vereador tentou subornar os policiais, oferecendo dinheiro.
Na sentença, a juíza ainda determina 27 dias/multa para Gilmar e o recolhimento de R$ 4 mil aos cofres da União. Isabela estabelece o cumprimento da pena em regime semiaberto, mediante as seguintes condições: deverá o apenado recolher-se à cadeia pública local; diariamente às 18 horas, e, integralmente, nos sábados, domingos e feriados; não ingerir bebida alcoólica, nem se ausentar da cidade, por mais de 15 dias, sem expressa autorização da autoridade judiciária; não portar arma; e não cometer delitos.
Ainda na decisão, a magistrada determina que o “réu aguardará o julgamento do recurso, porventura interposto, em liberdade”. A Reportagem do Jornal da Paraíba ligou para os telefones de Gilmar Nogueira, mas estavam desligados. Na Câmara Municipal de Desterro, ele também não foi encontrado para falar sobre a decisão judicial.
Fonte: Portal Jornal da Paraíba/ Jornal da Serra-Teixeira-PB
Última atualização em Sex, 16 de Março de 2012 11:55
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