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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maioria do Supremo aprova Lei da Ficha Limpa para 2012; julgamento prossegue


Seis dos 11 membros do Supremo Tribunal Federal (STF) já deram apoio à constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, que valerá a partir das eleições municipais deste ano.

Nesta quinta-feira (16), os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. A sessão ainda não acabou.

"A lei está em total compatibilidade com a Constituição de 88", afirmou Ayres Britto.
A constitucionalidade da lei só será referendada depois da proclamação do resultado. Ainda votarão os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cézar Peluso – todos esses se manifestaram contra o mecanismo em um primeiro julgamento, realizado em março de 2011, sobre se a Ficha Limpa valeria para as eleições de 2010. Até agora o placar é de 6 x 1.

No primeiro julgamento, por 6 x 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito – o que é vedado pela legislação eleitoral.
Desta vez, ao contrário do que o correu no início do ano, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.

O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, feito em dezembro. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser discutidos em novembro.

O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.

Levada ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.

Os ministros ainda divergem sobre os prazos para cumprimento da inelegibilidade. A divisão se dá sobre se a suspensão de oito anos deve se dar após uma eventual condenação final do candidato barrado ou se isso deve acontecer a partir da condenação pelo primeiro órgão colegiado.

Fonte: Wscom

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