O despacho do presidente do STF está disponível no site do Supremo (www.stf.jus.br) e diz "Em 22/08/2011: "...determino a substituição da relatoria ao Revisor do Min. JOAQUIM BARBOSA, Min. RICARDO LEWANDOWSKI (art. 24 do RISTF). À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Int.."
O advogado de Cássio, Luciano Pires, acredita que a mudança de relator dos agravos pode acelerar sua apreciação, que poderia ocorrer ainda esta semana.
As contestações ao direito de Cássio assumir o Senado foram apresentadas por Biver Duda, José Andrea Magliano e pela Coligação Paraíba Unida.
Na semana passada, a defesa de Cássio protocolou uma Ação Cautelar solicitando a comunicação ao TRE da Paraíba da decisão do ministro Joaquim Barbosa, que validou a votação do tucano. O processo chegou a ser encaminhado a Ricardo Lewandowski que o devolveu a Barbosa, alegando que o relator original voltará ao trabalho no início de setembro e poderia apreciar o pedido. Depois disso, os advogados de Cássio deram entrada em uma petição, solicitando que os autos permaneçam com Lewandowski porque não haveria certeza do retorno de Joaquim Barbosa no início do próximo mês.
C A L O T E J U D I C I A L
ResponderExcluirAO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
Saiba todo o Povo Desperto que as principais Autoridades que se assenhorearam do poder da justiça, como titulares do STF e do CNJ, além da própria Presidência da Republica; já têm conhecimento formal do caso, e se mantém coniventes na consumação de mais uma injustiça: Depois de ter sido julgado favoravelmente em última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado por pura maldade contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependerão da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
(GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.