Radio Planeta Rei

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Presidente do TSE: 1ª eleição da Ficha Limpa não terá '3º turno'


A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmem Lúcia, negou, nesta sexta-feira, em Curitiba, a tese de que as primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa poderá levar muitas disputas municipais para uma espécie de "terceiro turno" nos tribunais. Segundo a ministra, a lei será 100% aplicada, os candidatos fichas sujas serão declarados inelegíveis antes da disputa e, no final, haverá pouco espaço para contestação.

"Cada vez mais a sociedade atua para votar de tal maneira que se tenha pouca coisa a se judicializar. E essa ideia de terceiro turno é sempre o discurso daquele que, não tendo ganho, acaba dizendo que compete a nós. Não. O que compete ao Judiciário é fazer com que a lei tenha validade absoluta", declarou a ministra.

Ainda sobre a competência do Judiciário, Carmem Lúcia afirmou que "aquele que tenha ganho, mas que tenha qualquer tipo de indagação sobre a lisura da eleição, a moralidade dos procedimentos, a forma como obteve os votos, precisa, mesmo, ser questionado. A soberania popular se faz, num estado de direito, cumprindo-se a lei", afirmou, dizendo ainda que, no TSE hoje, de um universo de mais de 5 mil municípios, restam menos de 50 processos referentes à impugnações das eleições municipais de 2008. "Quem perde quer ter uma chance de ao menos questionar, e ele faz isso. Isso é democracia", afirmou.

A ministra garantiu que a lei da Ficha Limpa será integralmente cumprida nestas eleições "É exatamente isso que nós queremos, que a primeira eleição que ocorrerá sob a vigência da Lei da Ficha Limpa tenha a lei rigorosamente observada nestas eleições. A lei está posta. Ela tem eficácia jurídica e eficácia social, que é diferente, porque foi o povo que teve a iniciativa dessa lei e o cidadão tem grande expectativa no seu cumprimento integral", afirmou, dizendo que a Justiça Eleitoral tem estrutura para agir em todos os casos em que for provocada e que o prazo legal de cinco dias após o registro da candidatura para a impugnação é suficiente para que a sociedade, o Ministério Público ou os partidos políticos contestem candidaturas possivelmente ilegais. "A estrutura exige essa rapidez, e esse prazo de cinco dias é suficiente. Por conta da necessidade de exiguidade".

Carmem Lúcia esteve em Curitiba para participar do III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. Ela ainda visitou, na tarde desta sexta-feira, a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e ficou entusiasmada com os preparativos da capital para a primeira eleição biométrica de sua história.


Jornal do Brasil

2 comentários:

  1. Será que a "coja" da banda podre da política de Teixeira favorável a essa tal de "ficha-suja", vai ler essa matéria da Pres. do TSE e aceitar a aplicação da Lei. Tem gente apostando na impunidade e que: "em Teixeira é tudo ao contrário", como dizia Beca. É só esperar pra ver!

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  2. Tremei fichas sujas.Tua hora está chegando.

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