Radio Planeta Rei

sábado, 10 de novembro de 2012

PREFEITO QUE NÃO IMPACTAR NOS PRIMEIROS DIAS MERGULHA NA CHAMINÉ E REDEMOINHO DO PODER

Matias Marcelino Campos

O maior desafio da Equipe de Transição e elite de assessores do 1º escalão é buscar o equilíbrio financeiro, não apenas conquistar cargos na Administração. Apesar de demissão parecer palavra dura, mas é apenas medida urgente e de impacto, usada na dinâmica logo no primeiro dia da posse de prefeito. Pois com a máquina em andamento não surte mais efeito e eficácia. Certamente, essa ideia é condenada pelos viciados no serviço público e aqueles que votam por barganha de cargos, o que incha a folha de pagamento e congestiona a prefeitura. Ao invés da cultura da gastança exorbitante, o agente político deveria ter o compromisso de ser um captador de recursos para o município.

É prioridade destacar a importância do alerta para o fato de que as instituições públicas devem ter a preocupação de não atingir os limites, inclusive o prudencial de 54%, estabelecidos pela legislação em vigor (LC Nº 101/2000), para a realização de despesas com pessoal. Não podendo jamais ultrapassagem do limite estabelecido pela LRF, art. 19 / 23, 60% da receita líquida do município. Por isso os cuidados devem ser redobrados a fim de evitar reprovação de Contas. A tônica que rege atualmente o serviço público é a contenção de despesas. Cabe ao Ordenador da Despesa, evitar fugir da simetria. É inevitável o impacto mais profundo nos gastos. Não existe milagre na amarga crise! 

Será imprescindível que alguns cargos sejam extintos (§ 6º do art. 169 da CF), a fim de promover a diminuição do quadro de pessoal, para não inviabilizar a sobrevivência das atividades essenciais. Combinando com art. 37 da CF, a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A própria LRF tem como objetivo principal o controle dos gastos públicos. É necessário realizar inspeções permanentes na folha de pessoal para identificar possíveis irregularidades, erros ou fraudes nos pagamentos de pessoal e serviços prestados e qual a Dívida com INSS de gestão passada. O débito é automático, oneroso e desestabilizador!

Do ponto de vista gerencial de Recursos Humanos, existem bons nomes a disposição no município de Teixeira-PB, mas não existe a menor possibilidade de pagar os salários em dia, mantendo o mesmo quantitativo de servidores da prefeitura. Com salários atrasados o desempenho humano vai à zero (Marras, em Administração de Recursos Humanos). Daí o próprio gestor é responsável pelas distorções e absenteísmo. Basta de estruturas gigantescas, que têm influência nos pesados gastos com pessoal. Haja herança maldita!

Mesmo que algum teimoso discorde das regras do planejamento da legislação em vigor e dos procedimentos a serem adotados, pode afundar a operacionalidade da Administração nas suas finanças, que não suportará pagar um quadro de servidores cujo volume exceda suas reais necessidades de pessoal. Do ponto de vista financeiro, o custo é uma irresponsabilidade e o contribuinte arca com seu ônus. Prove o contrário. O novo salário mínimo, o custo de manutenção da máquina, dívida do INSS, crise financeira, quedas nos repasses do FPM e os impactos da estiagem levarão prefeitos à loucura. 

Diante mão informo que excluo a prefeitura da minha cidade deste relevante trabalho de grandeza inexorável, porque para bajulador gestor não erra. Também não quero me confrontar com os sabidos que nem o cão. “Ôh Terra de muro baixo”. - Mãe Dacho. De uma vez que aprendi do Recife pra lá, devo continuar com a missão de escrever, graças à sagrada liberdade de expressão. Vou resistir à trajetória: “Combati o bom combate”.

Meus artigos já ganham repercussão e elogios, não somente na região, mas de Brasília a São Paulo. Quero distância da mácula de molecagem dos críticos. Desabafo do amigo de infância e da Rua D´areia, Lolô de Zé de Dorinha: “Cago na cabeça deles”. O inesquecível Elias Bernardo, disse: “Em terra de sapo de cócoras com eles”. Verso do poeta Zezé Laurindo, diz: “Adeus moleques de cera, adeus oh burra leiteira”. 

Um comentário:

  1. Recomendação do Dr. Vilson Lacerda: O aumento da despesa de pessoal do ente público deve ser calculado no ato da nomeação, e, com previsão para os próximos dois anos. Não se pode fazer aumento da despesa de pessoal de ENTE PÚBLICO sem antes planejar e observar os limites prudenciais previstos na Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Caso o limite de gasto não seja calculado e venha extrapolar a previsão legal, o ato pode ser anulado, e, o GESTOR responsabilizado com improbidade administrativa, cível e criminal. Outra coisa, não é possível aumentar a despesa de pessoal nos 180 finais do mandato, sob pena de nulidade, conforme artigo 21, parágrafo único da LRF. Cautela faz bem ao GESTOR, e, descumprimento da LEI pode render improbidade, responsabilidade civil e condenação criminal. Administrar a coisa pública requer responsabilidade, até porque os GESTORES saem, mas seus atos serão avaliados, quanto aos aspectos legais, em breve. Bom é olhar para o retrovisor do tempo e não encontrar assombração. Pense bem antes de agir. Adote a medida correta que não lhe assuste em breve. Esta é nossa orientação enquanto advogado especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública.

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