NOTA DE REPÚDIO COTRA MENTIRAS DE THIAGO
O vereador Francisco de Assis Ferreira Tavares (Assis Catanduba) PR, na defesa da sua reputação a qualquer custo, apesar da malfazeja mentira do Sr. Thiago Lennon não ser digna de prosseguimento. Mas claramente revela as desacreditadas degradações da imagem, cometidas contra autoridades e pessoas de vida pública, postadas via Internet, especificamente no Facebook do pseudo Ricardo Silva, já devidamente rastreado e apontado, como sendo ele o caluniador, pendente de acerto com a Justiça (Crimes).
Na qualidade de Parlamentar deste município de Teixeira – PB, legítimo representante do povo teixeirense e líder de um Partido. Venho prestar os mais sinceros esclarecimentos sobre a mentira descabida do servidor Thiago Lennon Gabriel de Oliveira, a cerca de suposto levantamento de documentos nos arquivos da Câmara, ou da Prefeitura.
Assim como foi transmitido pelo ex-prefeito Wenceslau Souza Marques, ao servidor Antonio Marcos Ferreira Cordeiro, de que o servidor da Câmara Thiago Lennon disse ao mencionado ex-prefeito, que: “os vereadores Assis Catanduba e Valone Dias Oliveira, juntamente com o servidor Matias Marcelino Campos estavam vasculhando documentos nos Balancetes e Prestação de Contas da gestão Wenceslau Marques, para tentar a reprovação das suas Contas do exercício de 2012, no Tribunal de Contas do Estado”.
Sendo todos os citados acima, vereadores e servidor. Cumpre-me requerer Certidão ao atual Prefeito, Edmilson Alves dos Reis e ao Sr. Presidente, vereador Ederivaldo Macário da Silva, se a calúnia e constrangedora invenção desse elemento tem procedência.
Outrossim, requeiro que sejam tomadas as devidas providências cabíveis, no sentido de que seja passado a limpo, tamanha contradição. Além do mais, que sejam avaliados os efeitos da referida mentira de forma maldosa e perversa, contra vereadores e um servidor da Casa Legislativa, bem como aplicadas as medidas disciplinares do respeito hierárquico, no zelo pela imagem dos vereadores e credibilidade da Instituição Poder Legislativo.
Tendo em vista que, mesmo que tivesse existindo alguma fiscalização de praxe e dever do Parlamentar, nos termo do art. 31 da CF e com base no art. 53 da Lei Orgânica Municipal, deveria ser guardado o sigilo e jamais sair quaisquer comentários, principalmente através do mencionado servidor transgressor, por suas astucias no serviço público e em outras funções na vida profissional, das quais guardamos conveniência. Basta de descrédito!
Assegurar que não se cogita nenhum tipo de revanche contra o amigo Wenceslau Souza Marques. Dificilmente suas contas de 2012 serão reprovadas. Assim como já foram aprovadas 2009, 2010 e 2011. Até porque já tenho me antecipado declarando aos colegas vereadores votar de acordo com o Parecer Prévio da Corte do Tribunal, sem nenhuma polêmica e conflito pessoal. Reafirmo a independência e postura deste vereador do PR.
Em hipótese alguma será permitido esse tipo de conduta comprometedora, com o objetivo de difamar e injuriar. Peço urgentes determinações do Sr. presidente, dentro dos princípios éticos, para que seja preservada a autenticidade e dignidade dos membros e servidores que fazem esta Casa Inês Cordeiro de Araújo, para que todos informem e falem a verdade.
Teixeira – PB, em 30 de novembro de 2013.
FRANCISCO DE ASSIS F. TAVARES - Vereador PR
Cópia para: MP–Promotor da Comarca, por ser medida de Direito e Justiça (art. 129, I, II e III da CF)
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