Radio Planeta Rei

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Sobre a possível punição à Portuguesa que pode mudar o resultado do Brasileirão


Por Sidney Braga

Muitos estão dizendo aí que a Portuguesa errou e por isso merece cair. De fato, a Lusinha errou mas não necessariamente deve receber a pena máxima de forma automática como muitos estão esperando. Explico a minha teoria.

O artigo que querem aplicar pra rebaixar a Lusinha é o 214:

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). "

Acontece que este artigo dá margem pra interpretação. O Cruzeiro foi condenado por este mesmo artigo a pagar multa. Não perdeu pontos. Justo, visto que foi um problema no sistema. Seria injusto o Cruzeiro perder pontos por isso.

" -Ah, mas o motivo da irregularidade é diferente." Sim, são motivos distintos, mas o artigo não cita os motivos, trata apenas de jogadores escalados em condição irregular.
Enfim, o fato é que o artigo 214 foi aplicado ao Cruzeiro, deu margem para a interpretação e foi devidamente interpretado. Usaram o bom senso.

Que se aplique o mesmo artigo contra a Portuguesa e que a agremiação seja punida. Mas em nome da moralidade do futebol, façam isso de forma justa e sensata, pelos seguintes motivos:

- O jogador jogou apenas 15 minutos em um jogo que não valia nada, ou seja, não houve má fé do clube.
- A publicação da suspensão ocorreu de forma posterior ao jogo. Isso não impede o clube de ser penalizado, mas pode ajudar a provar que não houve má fé e que, de fato, houve um problema de comunicação no ocorrido.
- O advogado que supostamente errou não tem vínculo com o clube e é pago pela CBF, segundo o noticiário que tem circulado pela rede.

Portanto, caso o STJD queira mesmo fazer justiça, que se aplique multa à Lusinha, suspensão ao jogador e no máximo, que se tire o ponto conquistado no jogo em questão. A equipe infratora será punida proporcionalmente ao seu erro e o futebol brasileiro vencerá.

Blog do Nassif

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