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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Supremo decide por prisão imediata de condenados no mensalão

Entre os condenados está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu

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O julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou mais perto do fim nesta quarta-feira com a decisão pela prisão de condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares. Os ministros entenderam que serão executadas apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de um outro recurso, os embargos infringentes.

A assessoria do STF informou que apenas na manhã desta quinta-feira será feita uma análise sobre o impacto da decisão de hoje e sua extensão em relação ao número de réus. Até lá, acrescentou, não é possível afirmar com precisão quantos réus terão de começar a cumprir suas penas imediatamente.

Na sessão desta quarta, o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, tentou estender o pedido de prisão imediata para os oito réus que ainda terão embargos infringentes julgados pelo plenário, o que só deve ocorrer no ano que vem. O presidente do Supremo justificou que estes réus foram condenados por outros crimes e, portanto, poderiam cumprir as penas relativas àquelas acusações que não cabem mais recurso, como nos casos de Dirceu, Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério.

A justificativa de Barbosa foi prosaica. Todos esses réus pegaram penas superiores a oito anos, o que leva ao regime fechado. Todavia, descontando as condenações nas quais ainda é possível apresentar infringentes, a pena ficaria inferior a oito anos, levando esses réus a começar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Depois, se mantida a condenação no regime fechado, o prazo já cumprido no semiaberto seria abatido de toda pena, independentemente da mudança de regime.

“Ela é mais vantajosa porque significará o início de cumprimento de pena em um regime mais brando do que aquele que consta das condenações, ou seja, o indivíduo condenado a nove, dez anos, se decotarmos a condenação na qual obteve os quatro votos, ele seguramente começará cumprindo pena em regime semiaberto, e não fechado, caso esperássemos o fim do julgamento”, admitiu Barbosa.

O primeiro a divergir parcialmente de Barbosa foi o ministro Teori Zavascki. Para ele, o Supremo não poderia executar a sentença de casos que foram objeto de embargos infringentes, incluindo aqueles casos de réus que entraram com o recurso sem ter o requisito necessário, ou seja, quatro votos pela absolvição. O deputado Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, entrou com infringentes pelos dois crimes a que foi condenado - corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa acredita que o recurso é cabível, pois o réu recebeu três votos favoráveis na época em que a Corte tinha 10 integrantes.

Acompanhado pela maioria dos ministros, Zavascki entendeu que o Supremo precisava se manifestar sobre embargos como o de Henry, em um momento posterior. Até lá, não o trânsito em julgado (quando não há possibilidades de recurso) não pode ser decretado. “Quando nós julgarmos os infringentes, vamos decidir se eles são cabíveis ou não, e vamos decretar o trânsito em julgado. Não é aqui o momento de julgar isso”, disse o ministro.

A reação de alguns integrantes da Corte causou surpresa. Manifestamente contrário ao posicionamento de Barbosa durante todo o julgamento, o ministro Dias Toffoli encampou imediatamente a proposta. Inclusive, chegou a divergir do colega Ricardo Lewandowski, que pedira mais tempo para que a defesa pudesse se pronunciar sobre o assunto.

Recursos negados

Em uma sessão que consumiu quase sete horas e foi palco de debates acalorados entre os ministros, o plenário do Supremo rejeitou de forma acachapante oito dos dez embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus. Apenas Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) tiveram seus argumentos acolhidos pelos magistrados. Os réus Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e o ex-deputado José Borba são os únicos que terão de cumprir penas alternativas.

Para Fischberg, a pena foi convertida em prestação de serviços, mas ele ainda terá direito a uma nova análise da condenação durante a fase de julgamento dos embargos infringentes. Com isso, ele poderá até ser absolvido. Já no caso de João Paulo Cunha, os ministros acolheram o pedido para que fosse alterado o valor da multa pelo qual foi condenado por peculato. Como os dois recursos não tiveram caráter protelatório, ou seja, não tinham como intenção apenas retardar o fim do processo, suas prisões não foram pedidas.

O mesmo não ocorreu em relação ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele foi o primeiro a ter sua prisão determinada expressamente no voto do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa. Condenado a 12 anos e sete meses, Pizzolato não teria direito aos embargos infringentes por não ter obtido pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento realizado no ano passado. Como o tempo ao qual foi condenado acarretaria no cumprimento da pena em regime fechado, uma vez que foi superior a oito anos, Barbosa decretou o trânsito em julgado e encerrou o caso para o ex-diretor do BB.

A superação dos segundos embargos foi a senha para que Barbosa sugerisse o cumprimento imediato das penas de 13 réus que também não teriam direito aos infringentes. A maioria deles está ligada aos políticos que receberam dinheiro do chamado valerioduto. São eles: o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado; o ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas; os ex-deputados José Borba, Romeu Queiroz, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues; e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). 

Além deles, também estão no rol dos primeiros condenados Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino, ligados ao operador do mensalão, Marcos Valério; e o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson.

Terra

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