Gestor municipal de Quixaba e ex-prefeita de Teixeira são acusados de cometer fraudes na implantação de feiras comunitárias e processos licitatórios
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Quixaba (município localizado no Sertão do estado, a 252 km de João Pessoa), Júlio César de Medeiros Batista, e a ex gestora municipal de Teixeira (cidade localizada no Sertão, a 320 km da Capital), Rita Nunes Pereira.
Júlio Cesar de Medeiros Batista foi demandado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação de Improbidade nº 0000171-47.2013.4.05.8205, em razão de irregularidades com o Convênio nº 070/2008, firmado com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome o Convênio, na gestão municipal de 2005 a 2008.
O convênio tinha como objeto a implantação de feiras comunitárias no município para comercialização de produtos da agropecuária e agroindústria dos agricultores familiares, acampados e assentados, bem como o aumento do conhecimento técnico dos agricultores por meio da capacitação. Coube ao governo federal o repasse de R$ 102.032,00 e ao município a contrapartida de R$ 3.300,00.
Em agosto de 2009, na primeira gestão do prefeito, foi contratada a empresa Ideia Consultoria Gerenciamento e Planejamento Ltda. para a prestação de serviços de capacitação do Programa Comercialização Direta (valor de R$ 6 mil). Já para aquisição de equipamentos e material permanente destinados à implementação da feira da agricultura familiar, em outubro de 2009 foi instaurado o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 002/2009, do qual saíram vencedoras as empresas C. R. Campos da Fonseca Comércio (quantia de R$ 42.590,00) e Inteligência Comércio Atacadista e Serviços Ltda. (montante de R$ 48.034,00).
Em março de 2010, um ano e dois meses após o início do primeiro mandato do prefeito, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome constatou que a feira comunitária não estava em funcionamento, apesar de adquiridos todos equipamentos e realizadas as capacitações técnicas descritas no plano de trabalho do convênio. Somente em abril de 2011, verificou-se a realização da primeira feira em frente à igreja matriz e com várias irregularidades. Portanto, os recursos não foram aplicados na forma prevista no convênio.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome chegou a reprovar totalmente a prestação de contas ofertada pelo prefeito. A Controladoria Geral da União também se manifestou pelo não atingimento do objeto pactuado, determinando a devolução de R$ 96.407,73.
A ação foi proposta em 14 de março de 2013. Em despacho, datado de 9 de abril de 2013, a Justiça Federal mandou notificar o demandado para que ofereça manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
Já a ex-prefeita de Teixeira (PB) Rita Nunes Pereira, bem como Valdecir Amorim Rodrigues, Valderez Henrique de Albuquerque, Cícero Gomes Vital e Valéria Maria Nunes foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000183-61.2013.4.05.8205, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Eles estão envolvidos em irregularidades na execução do Convênio nº 279/2004, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 17 unidades habitacionais voltadas ao combate da Doença de Chagas.
O convênio previu a liberação inicial de R$ 200 mil em recursos federais com contrapartida municipal de R$ 6.185,57. Posteriormente, a Funasa repassou R$ 160 mil. Para executar o convênio foi realizada a Tomada de Preços nº 006/2004, da qual saiu vencedora a Construtora Ipanema Ltda. Posteriormente, o contrato foi rescindido pela ex-prefeita, realizando-se nova licitação (Tomada de Preços nº 003/2005) que teve como vencedora a empresa Eletrolane – Construções e Serviços Ltda., de propriedade de Valderez Albuquerque.
Fraudes – Na ação, o MPF explica que houve fraude à competitividade da licitação, tendo em vista que o vencedor foi previamente escolhido. Assim, não foi dada a devida publicidade ao procedimento licitatório, o que impediu que empresas possivelmente interessadas participassem. Destaca-se, também, que as empresas MTVC Oeste Construtora Ltda. e MRL Construtora Ltda., participantes da Tomada de Preços nº 003/2005, desistiram sem qualquer razão aparente, bem como que elas pertenciam ao mesmo grupo de pessoas.
Houve, ainda, apropriação e desvio do dinheiro público em proveito dos demandados. Para o MPF, é indiscutível que Rita Nunes Pereira, Valdecir Amorim Rodrigues e Valderez Henrique de Albuquerque se apropriaram e desviaram verbas públicas federais, pois a execução da obra atingiu apenas 53,42%, com funcionalidade de 0%, apesar do valor repassado ter sido de 80% do conveniado, o que indica que parte do dinheiro não foi aplicado na execução da obra, mais especificamente, a quantia de R$ 76.463,86. Além disso, conforme relatório do Tribunal de Contas da União, o município teve pouca participação na continuidade das obras que foram feitas pelos beneficiários das unidades habitacionais.
Ressalta-se, também, que justamente por não ter sido aplicada totalmente, as verbas tiveram por destino terceiros que não tinham qualquer relação com a empresa contratada para a execução da obra conveniada. Já Valéria Maria Nunes, então presidente da comissão permanente de licitação, foi fundamental para que a empreitada ilícita atingisse o objetivo, cabendo a ela direcionar a licitação de acordo com os interesses do grupo.
A ação foi proposta em 22 de março de 2013. Em despacho, datado de 29 de abril de 2013, a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
Portal Correio
É pra calar a boca de qualquer vereador falastrão!
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