O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação de improbidade contra o ex-prefeito de Imaculada (PB) José Ribamar da Silva, em razão dele ter deixado de prestar as contas referentes aos exercícios de 2008 e 2009 de recursos transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).
Em 2008, o referido município recebeu a quantia de R$ 6.970,24. E, em 2009, foram repassados R$ 13.952,30, mas o ex-gestor não prestou contas, apesar do FNDE ter interpelado e insistido através de notificações.
Conforme resolução do FNDE, a prefeitura de Imaculada (PB) tinha até 28 de fevereiro de 2009 e de 2010 para apresentar as contas do Pnate, referentes aos exercícios de 2008 e 2009, ao Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que, por sua vez, deveria encaminhá-las ao FNDE até 15 de abril de 2009 e 2010, respectivamente.
Além de ignorar o dever legal de prestar contas do Pnate, o ex-prefeito também não se manifestou quando teve oportunidade de defesa no âmbito do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal para investigar o fato. Para o MPF, o dano existe e é gravemente suportado pela população de Imaculada (PB), pois o município pode ser privado de receber benefícios federais diante da possibilidade de inscrição como inadimplente nos sistemas de acompanhamento de verbas.
A ação foi proposta em 21 de fevereiro de 2013. Em despacho, datado de 22 de março de 2013, a Justiça Federal mandou notificar o ex-prefeito para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
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