O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia entrado com recurso contestando a candidatura da postulante porque ela teve as contas referentes ao ano de 2006 – quando foi prefeita da cidade - rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
No entanto, o juiz relator do processo, Márcio Accioly, entendeu que quem tem legitimidade para julgar as contas dos gestores, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a Câmara Municipal que, neste caso, ainda não deu seu parecer, embora trate-se de contas de 2006. Dessa forma, Márcio Accioly decidiu manter a decisão do juiz zonal e liberou Rita Nunes para concorrer às eleições deste ano.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa e pelos juízes Sylvio Porto Filho e Tércio Chaves.
Já os juízes Miguel de Britto Lyra e João Bosco discordaram do relator por entender que esteja havendo omissão por parte da Câmara Municipal que ainda não julgou as contas de 2006, embora o ano atual já seja 2012.
O desembargador José Di Lorenzo Serpa disse que "o TCE não é um poder, o poder é o Legislativo que até agora não se pronunciou".
FONTE: POLITICAPB
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