Radio Planeta Rei

domingo, 29 de janeiro de 2012

No facebook: Integrantes do grupo Teixeira - PB debatem sobre o direito do prefeito Wenceslau concorrer à reeleição

Quem acessou o grupo Teixeira-PB no facebook na tarde desse sábado (28), pôde acompanhar um boa  discussão acerca do  direito ou não do prefeito Wenceslau Marques concorrer à reeleição. O debate foi protagonizado por Fabrício Rodrigues, Thiago Lennon Oliveira e Marcone Dias. 

Fabrício, em seus argumentos, afirmou que o prefeito não teria direito a concorrer novamente ao cargo de prefeito no que foi contestado por Thiago Lennon e Marcone Dias.

Acompanhe, abaixo, o que  eles disseram e tire suas próprias conclusões.

Fabricio Rodrigues
O Prefeito de Texeira Já cumpre o atual mandato em reeleição. Uma nova candidatura em 2012 é considerada 3 MANDATO (PROIBIDO PELA LEI ELEITORAL) OU ELE ESQUECEU QUE ASSUMIU COMO PREFEITO no governo Rita, do qual era o vice, pelo período de 04 (quatro meses) ? Inquestionável o caráter de continuidade em terceiro mandato vedado pela Lei eleitoral!!!

Thiago Lennon Gabriel Oliveira 
Foram 3 meses e não 4. Ele não assumiu em um período eleitoral, por esse motivo nada impede que o mesmo seja candidato a reeleição.

Fabricio Rodrigues 
Não importa período nem meses, importa atos de gestor publico por ele assumido enquanto Prefeito no governo Rita, do qual aliás era o vice, fez até empréstimo como Prefeitopara o funcionalismo público de Teixeira. Então é só arriscar uma candidatura impugnada, porque no Brasil é vedado três mandatos contínuos.

Fabricio Rodrigues 
Não importa período nem meses. O fato é que ele assumiu o mandato de prefeito no governo Rita, do qual ele era o vice, praticou atos de gestão, fez inclusive, empréstimos para os funcionários públicos, portanto, ele foi prefeito, e em seguida se candidatou, assumindo um 2o mandato consecutivo e agora seria o 3o mandato, o que é vedado pela Legislação. Então é só arriscar impugnação no registro de candidatura!!!

Thiago Lennon Gabriel Oliveira
De acordo com os assessores jurídicos, os senhores Dr.Vilson Lacerda, Dr.Taciano Fontes e Dr. johnson abrantes nada impede que o mesmo seja candidato a reeleição.

Marcone Dias
Fabricio não sou partidário do Prefeito Wenceslau e nem tenho simpatia pela sua candidatura. Todos sabem meu posicionamento politico em Teixeira. Não vejo Wenceslau como uma boa opção para os próximos quatro anos de mandato. Agora, quanto a questão de ser candidato ou não, do ponto de vista legal não vejo qualquer impedimento. É que Wenceslau assumiu o cargo de Prefeito, temporariamente. Não houve sucessão definitiva no Cargo. Na época se Rita tivesse renunciado ao cargo e Wenceslau tivesse assumindo aí, seria diferente. O TSE já se posicionou em situações similares. Qualquer dúvida, procurar o acórdão que julgou o Recurso Especial Eleitoral, quando estavam questionando a candidatura de Deoclécio Moura de Taperóa-PB. O mesmo, antes de ser candidato a Prefeito pela primeira vez em Taperóa-PB, já havia assumido o cargo de Prefeito por cerca de um mês.

Thiago Lennon Gabriel Oliveira 
Com as palavras de Marcone Dias, ficou bem esclarecida a questão sobre a candidatura a reeleição do Prefeito Wenceslau.

Fabricio Rodrigues 
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16 , de 1997) CF/88

Fabricio Rodrigues 
É bom começar uma eleição com uma batalha jurídica é mais uma insegurança para o nosso povo de Teixeira. Ação de Impugnação é o instrumento cabível, e cada caso é um caso, é pra isso que existe a justiça eleitoral!

Marcone Dias
Qualquer dúvida, ler o Acórdão RESP n. 32831, que reformou decisão do TRE/PB, deferindo-se a candidatura de Deoclécio Moura Filho que, antes de assumir pela primeira vez o cargo de Prefeito de Taperóa-PB, havia assumido o cargo pelo prazo de 14 dias. Quando Deoclécio foi candidato a reeleição, teve seu registro negado pelo Juizo Eleitoral de Taperóa, decisão esta confirmada pelo TRE/PB. Ocorre que da decisão foi interposto recurso especial ao TSE. Naquela corte, em julgamento ao recurso interposto, cuja relatoria coube ao Eminente Ministro Fernando Gonçalves, foi provido o recurso e, por via de consequência, foi deferido o registro de candidatura de Deoclécio Moura ao cargo de Prefeito de Taperoá-PB. Na decisão, entendeu o Ministro relator, entendimento este acompanhado pelos demais membros do TSE, que no caso não configuraria um terceiro mandato, pois no caso houve substituição e não sucessão. E disse o Eminente Ministro: "A diferença entre substituição e sucessão é que a primeira é temporária, já a sucessão é definitiva, ou seja, o sucessor completa o mandato do titular do cargo.Tendo em vista o teor desse dispositivo o STF firmou entendimento no caso submetido a sua apreciação que dizia respeito ao vice-governador do Estado de São Paulo, o qual ocupara o cargo por duas vezes e no último mandato sucedera o governador, que poderia reeleger-se ao cargo de Governador por um único período subsequente". O julgado é recente. Diz respeito ao último pleito eleitoral. Foi julgado pelo TSE no dia 11.10.2008.

Marcone Dias 
Realmente, Tony o TRE/PB, algumas vezes tomou decisões inexplicáveis. Na verdade, em questões eleitorais, quando o assunto, principalmente, é abuso do poder econômico, o Juizo Eleitoral que acompanha de perto os fatos, preside toda a instrução processual, decide de forma mais acertada.

Fabricio Rodrigues 
Grande Tony Elton a convivência nos faz enxergar um pouco mais além e de forma isenta e sem apego ao poder, inclusive, na última eleição municipal de 2008, tive a oportunidade de acompanhar a atuação dela num caso dessa natureza e a prefeita eleita com mais de 70% teve o registro impugnado, sendo reconhecido pelos tribunais superiores Eleitorais a configuração do 3o mandato, tendo o segundo mais votado assumido o mandado com pouco mais de 200 votos!!! ENTÃO SUBSTIMAR NÃO É UM BOM CAMINHO! "A CONFIANÇA É A PORTA DO DESCUIDO"! ALIÁS, É BOM que a população tenha em mente ainda que os cofres públicos, não podem custear advogado para defesa pessoal de candidato/prefeito em ações desse tipo. OS HONORÁRIOS Advocatícios E CUSTOS DE PROCESSO não podem ser arcados pela Prefeitura, SOB PENA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!! ATENÇÃO POPULAÇÃO PARA ESSE ASPECTO também. Pelo que vejo já houve consulta com assessoria jurídica paga pela Prefeitura Municipal de Teixeira em interesse particular do Prefeito, como mencionado por Thiago acima. ABRAÇO TONY.

Thiago Lennon Gabriel Oliveira 
A consulta foi feita Fabricio, antes mesmo de wenceslau assumir como prefeito, quando o mesmo era vice-prefeito em 2007.Com as palavras de Marcone Dias, mais uma vez ficou bem clara a questão sobre a candidatura a reeleição do Prefeito Wenceslau.

Fabricio Rodrigues 
É Tony Elton vamos em frente!!!

Fabricio Rodrigues 
Democracia é sinônimo de alternância de Poder !!!

3 comentários:

  1. Com todo respeito aos que debatem tal assunto, demonstra a batalha Jurídica q poderá ser travada contra a candidatura de Wenceslau, sem respeito ao voto popular. Quem não tem voto tem q procurar prechas para forçar chegar ao Poder de paraquedas, mesmo sem ter votos. Estamos de olho nesta guerra.

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  2. WM,Tú já era...Quando chegar a eleição do perder de lavada!Vai obrar em outra freguesia e fica calada,é justiça na Parada!!!

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  3. quem eu acho que ganha é o nosso atual prefeito!más acho que ele só é eleito se RITA NUNES não se candidatar más se ela se candidatar ele tem que trabalhar mais para ser de novo prefeito da cidade de TEIXEIRA e ele vai conseguir

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