O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido para deferir o registro da candidatura do ex-deputado estadual Dinaldo Wanderley.
Ele ingressou com uma ação rescisória, com pedido de tutela antecipada, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando desconstituir a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura no pleito de 2010.
O pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowki, relator do caso. Dinaldo teve a candidatura barrada em decorrência de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo ele, a decisão proferida pelo TSE fundamentou-se em erro de fato, uma vez que não possui prestação de contas rejeitadas pelo TCU. Ele requereu a procedência do pedido de desconstituição dessa decisão para deferir o registro de sua candidatura e a consequente expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba autorizando sua diplomação.
Na análise do caso, o ministro Ricardo Lewandowki observou que a tutela antecipada em ação rescisória, no âmbito da Justiça Eleitoral, somente é admitida em situações excepcionais. "Anoto que a firme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não admite tutela antecipada em ação rescisória, salvo em situações excepcionais que causam dano grave e evidente, de impossível reparação, ou nos casos em que pode ser comprometido o processo eleitoral como um todo".
Patosonline
Lascou Helio Justino e o grupinho dos 9
ResponderExcluir