A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 56-58.2016.615.0030 foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do Município de Teixeira, onde se questiona o abuso da utilização de propaganda institucional por parte do Prefeito, com promoção pessoal, em ano eleitoral.
Consultados, os advogados do Partido, Dr. Eudes da Costa Filho e Dr. Leonardo Souza Lima, informaram que no ano eleitoral não são permitidas certas condutas que possam ter reflexos eleitorais: “As pessoas desconhecem que neste momento já se pode promover Ações Judiciais Eleitorais, com pedidos liminares, visando coibir a prática de eventual abuso de poder, evitando suas conseqüências no resultado do Pleito”.
Disseram ainda os advogados, que o papel admirável da Justiça Eleitoral é de, justamente, proteger, sob todos os flancos, a igualdade de oportunidades, e, em consequência, o legítimo resultado do pleito: “É necessária a adoção de medidas jurídicas de caráter preventivo, evitando que abusos possam interferir no resultado final do pleito, notadamente em razão da diminuição do tempo de Campanha Eleitoral, onde eventuais abusos podem se perpetuar até bem próximo ao dia das eleições”.
Tal decisão serve de alerta aos atuais prefeitos, para que se evite a utilização de propaganda institucional com promoção pessoal no ano eleitoral, vez que as oposições estarão atentas a estas condutas, as quais poderão ser objeto de novas ações na Justiça Eleitoral.
Jozivan Antero – Patosonline.com
Com informações ASCOM
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