Medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Costa e referendada, à unanimidade, pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão ordinária desta quinta-feira (11), suspendeu o pregão presencial 38/2016, da Prefeitura Municipal de Teixeira, destinado à contratação de empresa para fornecimento de lentes e armações de óculos.
Ao explicar a decisão, o conselheiro ressaltou informação da Auditoria de que o órgão técnico não teve acesso ao referido edital na internet. A prefeitura disponibilizou, no caso, apenas o aviso do pregão. Pela legislação, adverte a Auditoria, só os municípios com população de até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação dessa obrigatoriedade. E o município de Teixeira, pelos dados do IBGE, tem cerca de 14 mil.
Portal Correio da Paraíba
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